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As vantagems da poupança salarial

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

A participação nos lucros, obrigatória nas empresas com menos de 50 trabalhadores, permite aos trabalhadores participarem nos resultados. É calculada de acordo com uma fórmula padrão (fórmula legal) e não deve exceder 75% do Limite Máximo Anual da Segurança Social. Esta poupança pode ser depositada numa Conta Corrente Bloqueada, num PEE ou numa conta poupança PERCO.

A participação afectada num plano de Poupança dos Trabalhadores pode ser reforçada pela empresa. É bloqueada em função do plano, por um prazo de 5 anos no âmbito do PEE, ou até à reforma no PERCO.

Aquando da distribuição da Reserva Especial de Participação, os trabalhadores são previamente consultados sobre o recebimento imediato ou o investimento da totalidade ou parte da sua quota-parte de participação. Com a nova lei (3 de Novembro de 2010), um trabalhador que não faça uma escolha, verá a sua participação automaticamente afectada na proporção de 50% a um PEE/PEI e 50% ao PERCO/PERCOI, caso exista este dispositivo na empresa. Na ausência de PERCO, a integralidade da quantia é depositada no PEE.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

A participação nos resultados é facultativa e permite igualmente aos trabalhadores beneficiarem dos resultados da empresa, desde que sejam atingidos determinados objectivos de atividade. Este suplemento de remuneração que resulta de uma fórmula de cálculo livre tem por base os resultados da empresa.

A participação nos resultados pode ser recebida a partir do seu pagamento pelo trabalhador ou investida num plano de poupança para ter benefícios fiscais.

PEE

Os planos de Poupança dos Trabalhadores constituem dotações vantajosas em termos fiscais. Recebem as quantias resultantes da participação nos lucros, da participação nos resultados, do eventual reforço da empresa ou dos pagamentos voluntários dos trabalhadores.

Estas quantias beneficiam de uma isenção dos encargos sociais e fiscais e do imposto sobre as mais-valias, à excepção das contribuições sociais.

Com excepção dos casos de desbloqueios antecipados, as quantias investidas são bloqueadas por um período de cinco anos no PEE.

PERCO

O PERCO é uma solução para beneficiar de um rendimento complementar durante a reforma, beneficiando da eventual ajuda do empregador e de um quadro fiscal vantajoso.

O PERCO recebe as quantias resultantes da participação nos lucros, da participação nos resultados, do eventual reforço da empresa ou dos pagamentos voluntários dos trabalhadores. Pode igualmente ser alimentado com a transferência das quantias detidas no PEE, dos direitos inscritos numa Conta Poupança Tempo (CPT) no limite de 10 dias por ano e, caso contrário, dos dias de férias não gozados (máximo 5 dias por ano).

Poderá beneficiar de um PERCO assim que a sua empresa tiver implementado esta fórmula de poupança na sequência de um acordo colectivo, de um acordo de empresa ou por decisão unilateral do empregador. Poderá ser exigida uma condição de antiguidade, a qual não deve exceder 3 meses.

Apenas as empresas que já tenham implementado um Plano de Poupança Empresa (PEE) podem decidir, no âmbito de um acordo colectivo, propor um PERCO aos seus trabalhadores. O PERCO, uma vez implementado, pode beneficiar os directores e cargos similares, os cônjuges dos colaboradores ou cônjuges associados, sob reserva de que a empresa empregue habitualmente entre 1 trabalhador (além do director ) e 250 trabalhadores.

Com excepção dos casos de desbloqueios antecipados específicos do PERCO, as quantias investidas ficam bloqueadas no PERCO até à ida para a reforma do trabalhador.

Quando for para a reforma, poderá recuperar a sua poupança sob a forma de:

  • capital isento de imposto sobre o rendimento,
  • pensão vitalícia parcialmente tributada de acordo com a idade com que se reforma,
  • ambas em simultâneo.